Qual a diferença entre Concessão, PPP e Privatização?
Neste artigo, convido você, leitor, a revisar sua compreensão dos principais termos associados a acordos contratuais que envolvem algum tipo de transferência de ativos públicos para o setor privado.
CONCESSÃO
Uma concessão é um acordo entre a Administração Pública (poder concedente) e uma entidade privada (concessionário), no qual se delega a prestação de um serviço público ao setor privado. O concessionário pode ser remunerado pelos usuários do serviço ou por formas alternativas, como transferências governamentais, durante o período estipulado no contrato.
Nas rodovias, por exemplo, o concessionário vencedor da licitação constrói e mantém estradas, e, em troca, cobra pedágio dos usuários. Além disso, o concessionário também pode eventualmente usufruir de receitas acessórias, cobrando pela exploração de determinadas atividades econômicas dentro da área concedida, como por exemplo pelo uso comercial de postos de gasolina ou áreas de descanso ao longo da rodovia.
PPP
As parcerias público-privadas (PPPs), em tese, se caracterizam por qualquer arranjo contratual pactuado entre um ente público e um ente privado no qual se estabeleçam obrigações em contrapartidas financeiras ou materiais entre as partes. Contudo, essa é uma definição mais abrangente, usualmente adotada no âmbito internacional para a caracterização destas atividades.
No Brasil, há uma particularidade (como não raro), determinada pela sua caracterização legal (Lei nº 11.079/2004), sobre a qual se convencionou denominar como PPPs somente os casos das concessões administrativas e das concessões patrocinadas (modalidades que envolvem contrapartidas do poder concedente) – não se considerando, assim, as concessões comuns como PPPs (no conceito brasileiro).
Na Concessão Administrativa, a administração pública é a principal usuária do serviço, e o Concessionário é remunerado pelo governo, sem cobrar tarifas dos usuários – é o caso de muitos presídios, por exemplo.
Já na Concessão Patrocinada, o concessionário é remunerado tanto pelo governo quanto pelos usuários do serviço. Isso ocorre em projetos que não seriam viáveis apenas com a cobrança de tarifas dos usuários – é o caso de muitos parques públicos, por exemplo.
PRIVATIZAÇÃO
Na privatização, uma função, ativo ou atividade específica é transferida integralmente para o setor privado de forma permanente. O governo apenas regula, sem exercer influência sobre o bem transferido – como é o caso na alienação das ações de empresas públicas ou participação majoritária em sociedades de capital misto, por exemplo.
Portanto, é um caso totalmente diferente do ocorrido nas Concessões ou nas PPPs.
DIFERENÇAS
Nas Concessões, a transferência ocorre durante o contrato, mas o bem permanece público. O setor privado não adquire propriedade, e o governo mantém controle sobre o bem ou serviço. Ao final do contrato, a gestão volta ao setor público.
Situação análoga ocorre no caso das PPPs. A principal distinção entre essas duas categorias é o fato de que na Concessão a cobrança de tarifas dos usuários é suficiente para garantir a viabilidade econômico-financeira do projeto; ao passo em que nas PPPs o Poder Concedente precisa garantir contraprestações financeiras ao parceiro privado, seja no caso misto da Concessão Patrocinada (ocorrendo remuneração pelo governo e pelos usuários) ou no caso simples da Concessão Administrativa (remuneração somente pelo governo).
Já na Privatização o serviço público é transferido em definitivo ao setor privado, sendo necessária a rentabilidade da operação mesmo com a assunção integral de todos os riscos pela adquirente – como é caso da distribuição elétrica, por exemplo.
VANTAGENS
Tanto nas Concessões quanto nas PPPs é essencial realizar um planejamento apropriado, com estudos de viabilidade adequados à realidade do mercado, promovendo comunicação eficaz com a comunidade e mantendo uma boa relação entre os setores público e privado. Tais projetos, se bem executados, trazem diversos benefícios, como grandes investimentos com baixo gasto público, melhor qualidade de serviço, flexibilidade e agilidade nas obras, e alívio do orçamento público. Já são diversas as iniciativas implementadas no Brasil, abrangendo setores como transporte, mobilidade urbana, iluminação pública, saneamento básico, habitação e saúde.
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