Você está familiarizado com o conceito de Parceria Público-Privada (PPP)?
Inicialmente, no Brasil, seguindo a tradição dos países de Direito Codificado, existe uma legislação específica para as PPPs: a Lei n.º 11.079/04, que estabelece diretrizes gerais para licitação e contratação nesse formato. Mas afinal de contas, o que significa uma PPP?
DEFINIÇÃO
A definição de PPP pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é mais complexa do que isso. Popularmente, PPP pode ser entendida como qualquer colaboração entre entidades públicas e privadas. Uma definição abrangente seria:
Um contrato de longo prazo entre uma entidade pública e uma parte privada, para desenvolver e/ou gerir um bem ou serviço público. Nesse contrato, o parceiro privado assume riscos significativos e a responsabilidade pela gestão ao longo da vigência do contrato. A remuneração está fortemente vinculada ao desempenho e/ou à demanda ou uso do bem ou serviço.
De acordo com o Guia CP3P, uma PPP também implica em um projeto de infraestrutura que requer um investimento substancial e depende do financiamento do setor privado. Este Guia é um importante instrumento de boas práticas internacional, elaborado por um conjunto de bancos multilaterais (como o Banco Mundial), e disponibilizado pela APMG International.
É importante ressaltar o que uma PPP não é. Não se trata de privatização, pois não envolve a transferência permanente de um ativo para o parceiro privado. Além disso, o setor público continua a desempenhar um papel ativo ao longo do contrato de longo prazo.
TIPIFICAÇÃO
As PPPs também não devem ser confundidas com concessões comuns. Sob a ótica da Lei n.º 11.079/04, as PPPs podem ser consideradas como um tipo de concessão, seja ela patrocinada ou administrativa.
Na concessão patrocinada, além da tarifa cobrada dos usuários, há uma contribuição financeira do parceiro público para o parceiro privado. Os projetos de mobilidade são exemplos clássicos desse tipo de PPP.
Por outro lado, nas concessões administrativas, o parceiro público é o usuário direto ou indireto. Exemplos recentes, que o leitor poderá encontrar aqui mesmo em nosso site, são os casos dos projetos de iluminação pública de Araçatuba, Alto Sertão e Ariquemes.
E agora, já deu pra se sentir um pouco mais familiarizado com a caracterização de uma PPP?
Conte-nos o que achou deste conteúdo na caixa de comentários abaixo.
O que mais você gostaria de ver por aqui?
.
Acesse-nos sempre que ouvir soar o Clarim Econômico